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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
Considerando que, após a expedição da RPV de pdf. 1236, o MRJ não efetuou o depósito nos autos, conforme certificado em pdf. 1260, torna-se necessária a aplicação da SÚMULA nº 137 - A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o sequestro. Assim, DEFIRO o pedido de sequestro de R$ 13.160,72 (treze mil cento e sessenta reais e setenta e dois centavos) junto ao Banco do Brasil S/A, na conta corrente nº 295.834-1, da agência nº 2234-9, de titularidade do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o contido no Aviso TJ nº 09/2020, publicado no DJe de 21/01/2020, devendo o sr. Gerente da instituição referida proceder à transferência do valor para uma conta à disposição do Juízo junto ao Banco do Brasil, e comprovar a realização da operação perante este Juízo no ato da diligência. I-se. E-se mandado, CONSTANDO A ADVERTÊNCIA de que o Gerente do Banco deverá efetuar o sequestro no ATO DA INTIMAÇÃO SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICAL, devendo o Oficial de Justiça obter o documento comprobatório do sequestro da verba pública, acostando-o aos autos juntamente com a certidão positiva.
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