Publicações do processo

Processo 0195617-09.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 29.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.

2026-08-27 · TJAM

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lucicleide Maria da Silva Furtado em face de BANCO BRADESCO S/A, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.749,56 (hum mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (CCB, art. 406) observando-se taxa legal (Lei nº 14.905/2024- Taxa SELIC deduzida do IPCA), e quanto à correção monetária, o índice IPCA a contar do prejuízo sofrido, - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (art. 405, CCB), aplicando-se a taxa legal determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Correção monetária com base no índice IPCA desde o arbitramento. - determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez). Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C.

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