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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:0195293-46.2007.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LOURDES MARTINEZ BARREIRO MELO Trata-se de inventário dos bens deixados por Rosalia Aurea Barreiro Lopes, no qual a inventariante, por meio da petição de Id 566774606, requer a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob o argumento de que necessita regularizar o CPF da falecida perante a Receita Federal do Brasil para viabilizar a expedição das certidões negativas fiscais. O pedido de suspensão não comporta acolhimento. Urge esclarecer que a suspensão do processo com fulcro no art. 313 do Código de Processo Civil constitui medida de caráter excepcional, não se prestando para tutelar trâmites administrativos e burocráticos ordinários, os quais competem exclusivamente à inventariante no exercício de seu múnus legal. Ademais, a regularização cadastral perante o fisco federal não obsta nem prejudica a prática simultânea de outros atos processuais indispensáveis ao regular prosseguimento da demanda, que já conta com longo tempo de tramitação. Há diversas diligências estruturantes pendentes que independem da certidão fazendária federal, tais como a formalização adequada da renúncia imobiliária e a comprovação da regularidade dominial dos bens que integram o espólio. Dessa forma, inexistindo justa causa para a paralisação do curso processual, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Por outro lado, visando conferir marcha efetiva ao processo e sanear os autos, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) apresente certidões de inteiro teor atualizadas expedidas pelos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis quanto a todos os bens imóveis arrolados no acervo hereditário; b) preste informações documentadas acerca do andamento e das providências adotadas para sanar as pendências cadastrais perante a Receita Federal do Brasil noticiadas no Id 566774606; c) colacione aos autos os documentos de identificação pessoal com foto (RG/CNH) e CPF dos herdeiros Carlos Alberto Martinez Barreiro e José Manoel Martinez Barreiro, a fim de possibilitar a redução a termo da renúncia de direitos hereditários manifestada no Id 486756604, em cumprimento à solenidade prescrita no art. 1.806 do Código Civil. Cumprida a determinação constante na alínea "c", expeça a Secretaria o competente termo de renúncia judicial, intimando-se os herdeiros e seus respectivos cônjuges para formalização da assinatura perante este Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento integral das diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação quanto às medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular