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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 0195130-20.2016.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): ESPÓLIO de IZEULTE HELENA DE SOUSA ARANTES CPF/CNPJ: 547.193.131-91 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 244, foi determinada a intimação da parte exequente para promover a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora. A parte exequente cumpriu a determinação, apresentando, no evento 247, a matrícula atualizada nº 7.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Acreúna/GO. Posteriormente, no evento 249, LIZIA DE SOUSA ARANTES CABRAL requereu a juntada de procuração e a habilitação dos advogados constantes do mandato, pugnando para que as intimações sejam dirigidas em conjunto aos advogados CELSO LUIZ LACERDA FILHO, OAB/GO nº 32.311, e WALLACE MARTINS DO CARMO DUTRA, OAB/GO nº 46.041. Decido. Defiro o pedido formulado no evento 249. Proceda-se à habilitação requerida, observando-se o pedido de intimações formulado na referida petição. No mais, verifica-se que, no evento 213, foi determinada a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, com expressa determinação para que, após a apresentação do laudo, fossem ouvidas as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. O laudo técnico de avaliação foi juntado no evento 238. Assim, cumpra-se a determinação constante do evento 213, intimando-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação do evento 238, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 0195130-20.2016.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): ESPÓLIO de IZEULTE HELENA DE SOUSA ARANTES CPF/CNPJ: 547.193.131-91 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 244, foi determinada a intimação da parte exequente para promover a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora. A parte exequente cumpriu a determinação, apresentando, no evento 247, a matrícula atualizada nº 7.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Acreúna/GO. Posteriormente, no evento 249, LIZIA DE SOUSA ARANTES CABRAL requereu a juntada de procuração e a habilitação dos advogados constantes do mandato, pugnando para que as intimações sejam dirigidas em conjunto aos advogados CELSO LUIZ LACERDA FILHO, OAB/GO nº 32.311, e WALLACE MARTINS DO CARMO DUTRA, OAB/GO nº 46.041. Decido. Defiro o pedido formulado no evento 249. Proceda-se à habilitação requerida, observando-se o pedido de intimações formulado na referida petição. No mais, verifica-se que, no evento 213, foi determinada a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, com expressa determinação para que, após a apresentação do laudo, fossem ouvidas as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. O laudo técnico de avaliação foi juntado no evento 238. Assim, cumpra-se a determinação constante do evento 213, intimando-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação do evento 238, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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