Publicações do processo

0194904-77.2017.8.09.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Sentença

    Autos nº: 0194904-77.2017.8.09.0105 SENTENÇA Trata de cumprimento de sentença (honorários advocatícios) promovida por Thiago Rodrigues Martins Carvalho em desfavor de Rei Empreendimentos Ltda. A executada, por meio da petição de mov. 156, noticiou o cumprimento da obrigação com depósito judicial do montante do débito. O exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado e extinção do cumprimento de sentença pela quitação do débito (mov. 161). É o relatório. Decido. O cumprimento da obrigação dá ensejo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, para que produzam os efeitos legais (CPC, art. 925). Em consequência, defiro o pedido de mov. 161, da exequente (levantamento do valor). Assim, expeça-se alvará de transferência eletrônica do total depositado para a conta bancária informada na mov. 161. . Custas finais, se existentes, a cargo do(a) vencido(a), salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Após a providência acima determinada, arquivem-se incontinenti os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Sentença

    Autos nº: 0194904-77.2017.8.09.0105 SENTENÇA Trata de cumprimento de sentença (honorários advocatícios) promovida por Thiago Rodrigues Martins Carvalho em desfavor de Rei Empreendimentos Ltda. A executada, por meio da petição de mov. 156, noticiou o cumprimento da obrigação com depósito judicial do montante do débito. O exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado e extinção do cumprimento de sentença pela quitação do débito (mov. 161). É o relatório. Decido. O cumprimento da obrigação dá ensejo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, para que produzam os efeitos legais (CPC, art. 925). Em consequência, defiro o pedido de mov. 161, da exequente (levantamento do valor). Assim, expeça-se alvará de transferência eletrônica do total depositado para a conta bancária informada na mov. 161. . Custas finais, se existentes, a cargo do(a) vencido(a), salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Após a providência acima determinada, arquivem-se incontinenti os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.