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0194900-57.2006.5.07.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0194900-57.2006.5.07.0032 RECLAMANTE: JOSE HIL VIEIRA NUNES RECLAMADO: J & A MINERACAO VALE DO CEARA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac41dd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1)Os seguintes atos executórios foram realizados em face dos executados: BACENJUD / SISBAJUD: fls. 182/184, 274/276 (Id 2e7a993), Ids 3763fc3 e e6fdb1f; DETRAN / RENAJUD: fls. 198/202, 224/228 e 280/284 (Id 2e7a993); INFOJUD (DIRPF): fls. 240/250 (Id 2e7a993); BNDT: fls. 262/264 (Id 2e7a993); PREVJUD: Ids 6605865 e b0242a3; CAGED: Ids bc85baf e 60b5dc7. 2)Foram indeferidos os seguintes atos executórios, sem a apresentação de recurso correspondente: SISBAJUD (modalidade Teimosinha): Despacho Id 8204d63 / Id c7ac643. 3)O exequente requereu os seguintes atos executórios: Inclusão e indisponibilidade de bens imóveis não individualizados via CNIB em nome da pessoa jurídica executada e de seus sócios (Id 2dee83f). Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, passa-se à análise. Compulsando os autos, verifica-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) ainda não foi realizada no presente feito e mostra-se pertinente para a busca da efetividade da execução, diante das tentativas constritivas anteriores inexitosas. Assim, defere-se o pleito autoral de Id 2dee83f. Providencie a Secretaria da Unidade a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens no sistema CNIB em desfavor da executada J & A MINERAÇÃO VALE DO CEARÁ LTDA - ME (CNPJ: 05.208.221/0001-73) e dos sócios executados JOSÉ AFRANIO LIMA DA SILVA (CPF: 003.142.483-07) e FRANCISCO JERONIMO LIMA DA SILVA (CPF: 007.069.533-47), até o limite do débito exequendo. Após o cadastramento e juntada dos respectivos comprovantes, notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a medida e nada sendo requerido pelo credor, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos do despacho de Id ed4fca3. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HIL VIEIRA NUNES

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0194900-57.2006.5.07.0032 RECLAMANTE: JOSE HIL VIEIRA NUNES RECLAMADO: J & A MINERACAO VALE DO CEARA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac41dd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1)Os seguintes atos executórios foram realizados em face dos executados: BACENJUD / SISBAJUD: fls. 182/184, 274/276 (Id 2e7a993), Ids 3763fc3 e e6fdb1f; DETRAN / RENAJUD: fls. 198/202, 224/228 e 280/284 (Id 2e7a993); INFOJUD (DIRPF): fls. 240/250 (Id 2e7a993); BNDT: fls. 262/264 (Id 2e7a993); PREVJUD: Ids 6605865 e b0242a3; CAGED: Ids bc85baf e 60b5dc7. 2)Foram indeferidos os seguintes atos executórios, sem a apresentação de recurso correspondente: SISBAJUD (modalidade Teimosinha): Despacho Id 8204d63 / Id c7ac643. 3)O exequente requereu os seguintes atos executórios: Inclusão e indisponibilidade de bens imóveis não individualizados via CNIB em nome da pessoa jurídica executada e de seus sócios (Id 2dee83f). Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, passa-se à análise. Compulsando os autos, verifica-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) ainda não foi realizada no presente feito e mostra-se pertinente para a busca da efetividade da execução, diante das tentativas constritivas anteriores inexitosas. Assim, defere-se o pleito autoral de Id 2dee83f. Providencie a Secretaria da Unidade a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens no sistema CNIB em desfavor da executada J & A MINERAÇÃO VALE DO CEARÁ LTDA - ME (CNPJ: 05.208.221/0001-73) e dos sócios executados JOSÉ AFRANIO LIMA DA SILVA (CPF: 003.142.483-07) e FRANCISCO JERONIMO LIMA DA SILVA (CPF: 007.069.533-47), até o limite do débito exequendo. Após o cadastramento e juntada dos respectivos comprovantes, notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a medida e nada sendo requerido pelo credor, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos do despacho de Id ed4fca3. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J & A MINERACAO VALE DO CEARA LTDA - ME

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