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Tribunal
TJAM
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set/2026
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Intimação
TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, conforme preconiza o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil CPC.
Isso porque, nos termos da Súmula de n.º 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, como é o caso da Requerente, deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não havendo que se falar em presunção nesse sentido, mas em ônus atribuído ao empreendimento interessado.
Dito isso, oportuniza-se que a parte Autora comprove a sua hipossuficiência, em obediência ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil CPC, de modo a demonstrar que o pagamento das despesas processuais causaria prejuízos à continuidade da atividade empresarial e/ou implicaria outros óbices.
Diante disso, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: comprove que o pagamento das despesas processuais causaria prejuízos à continuidade da atividade empresarial e/ou implicaria outros óbices a sua hipossuficiência financeira, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem:
I) Não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda;
II) Cópia do último balanço patrimonial;
III) cópia do último balancete;
IV) Inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito;
V) saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco, etc.
Saliento que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá acarretar no indeferimento da solicitação de justiça gratuita.
Intime-se. Cumpra-se.
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