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Processo 0194860-15.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Vistos, etc. Cuida-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de INSTITUTO T E D H E E P A I MERKABAH (INSTITUTO MERKABAH), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.547.825/0001-09. A demanda funda-se na Cédula de Crédito Bancário nº 2918777724, emitida em 26/05/2025, no valor de R$ 64.917,58, a ser paga em 48 parcelas mensais de R$ 2.092,69. Em garantia, a ré alienou fiduciariamente o veículo RENAULT KWID ZEN 2, ano 2025/2025, cor prata, placa TSE2J05, RENAVAM 01441303356, chassi 93YRBB001SJ205529. Narra o autor que a ré deixou de pagar as prestações a partir da parcela nº 8, vencida em 27/01/2026. Com o vencimento antecipado, o débito atualizado soma R$ 66.401,83, conforme a planilha que instrui a inicial. Por despacho de mov. 22.1, o autor foi intimado a esclarecer a divergência quanto ao endereço da ré. Em mov. 27.1, dentro do prazo, esclareceu tratar-se de erro material e indicou como correto o endereço constante do contrato. No mov. 29.1, juntou novamente as guias e os comprovantes das custas. É o breve relatório. Decido. Acolho os esclarecimentos prestados pelo autor na petição de mov. 27.1 para fixar o endereço correto do requerido como sendo o da Rua João Severino da Fonseca, nº 1, Bairro Dom Pedro I, Manaus/AM, CEP 69042-760. Todavia, compulsando os autos, verifica-se vício na representação processual da instituição financeira autora. O instrumento público de procuração acostado ao mov. 1.3 estabeleceu prazo de validade expresso de 2 (dois) anos a contar de sua lavratura (ocorrida em 22/04/2024), estando, portanto, expirado quando da distribuição da presente demanda em 03/07/2026. Dessarte, nos termos do art. 76, caput, c/c art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, colacionando aos autos procuração ou substabelecimento válidos e atualizados, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo assinalado; transcorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.

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