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0194658-38.2017.8.09.0087

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - UBERLANDIA TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Autos nº. 0194658-38.2017.8.09.0087 Processo nº: 0194658-38.2017.8.09.0087 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): MACSANDERSON LIMA LOPES Vistos, etc.; Diante do petitório contido em seq. , proceda o cadastramento do 529 Advogado Particular do reeducando nos autos do SEEU. O advogado será intimado de todos os atos processuais. REMIÇÃO 521Em face do(s) atestado(s) de leituracoligido(s) no sequencial n. , comprovando o aproveitamento mínimo exigido, DECLARO a REMIÇÃO de 04 ( quatro) diasde pena por cumprir, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Portaria deste Juízo n. 1, de 18/06/2015, em conformidade com a Resolução 391/ 2021 do CNJ. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena. Intime-se a Defesa Técnica. Vista ao Ministério Público. Cumpra-se, ainda, os artigos 12 e 13 da Resolução nº. 113/2010 do CNJ (“Atestado de Pena a Cumprir”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, 09 de julho de 2026. Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro Juiz de Direito

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