2026-09-16 · TJRJ
Restaure-se a baixa e anote-se o andamento 30 no DCP, como determina o Aviso CGJ 493/2021. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação. 2. Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada. 3. Havendo oferecimento de impugnação, ao Município. 4. Comprovado o depósito, que deverá ser efetuado diretamente na conta do FOE do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, no Banco do Brasil, nº 001, agência nº 2234-9, conta corrente nº 295183-5, CNPJ nº 01.386.943/0001-67, dê-se vista ao Município e, após, dê-se baixa e arquivem-se. 5. Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos.