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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Capital) · Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento investigatório no qual o Ministério Público pugna pela correção da prevenção em favor de uma das Varas Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, ao mov. 7.1.
Em que pese a manifestação ministerial apontando a necessidade de adequação da competência, cumpre observar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento n.º 521/2025-CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
O referido ato normativo, ao disciplinar a distribuição judicial na fase pré-processual, estabelece em seu art. 9.º que:
I. Não haverá distribuição prévia para identificação ou alocação de membros do Ministério Público, Defensoria Pública ou Autoridade Policial;
II. A distribuição judicial ocorrerá exclusivamente por ocasião do recebimento da denúncia ou queixa-crime;
III. A alocação interna de membros para atuação nos procedimentos é de responsabilidade exclusiva de cada instituição;
IV. O Tribunal de Justiça se limitará a disponibilizar os autos na caixa eletrônica dos referidos Órgãos, não sendo responsável pela distribuição interna de atribuições.
Deste modo, atuando este Juízo de Garantias estritamente na fase investigativa, não se afigura cabível a distribuição prévia para o juízo de conhecimento ou a fixação de prevenção. O que compete a este Juízo é tão somente o ajuste da área de tramitação do feito no sistema.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para o devido encaminhamento à área de atuação "Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Dignidade)".
Ressalto, por oportuno, que a vinculação do órgão de execução e a alocação interna de atribuições no âmbito do Ministério Público constituem matéria interna corporis, de competência exclusiva da própria instituição.
Concluída as diligências supra, DETERMINO vista ao Parquet.
Cumpra-se.
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