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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 01/09/2026
Diante da ausência de comprovação idônea do cumprimento, RECONHEÇO o descumprimento da obrigação de fazer e determino que a executada restabeleça e mantenha efetivamente o fornecimento de água no prazo de 48 horas, comprovando nos autos o cumprimento material da ordem.
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