2026-09-16 · TJCE
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0194558-10.2012.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: REQUERIDO: SUELY BATISTA DOS SANTOS DECISÃO R.H. O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio da petição de ID 204106048, informa ter cumprido a obrigação de fazer estabelecida no título judicial. Afirma que implantou os parâmetros determinados na decisão, encerrou o contrato nº 425305696-5 e gerou o contrato nº 0247638320. Informa, ainda, a existência de saldo devedor remanescente de R$ 15.947,07, apurado em novembro de 2020, que teria sido dividido em 23 parcelas mensais e sucessivas. Contudo, os elementos apresentados não permitem reconhecer, desde logo, o cumprimento integral da obrigação. Além de o saldo indicado possuir data-base antiga, não estão suficientemente esclarecidos o valor individual e atualizado das parcelas, seus vencimentos, os encargos eventualmente incidentes após novembro de 2020, os pagamentos já realizados e a situação atual do contrato nº 0247638320. Também não é adequado determinar imediatamente a alteração dos descontos em folha sem antes ouvir SUELY BATISTA DOS SANTOS, beneficiária da obrigação estabelecida no título judicial, e verificar se os parâmetros implantados correspondem efetivamente ao que foi decidido. Diante disso: Intime-se SUELY BATISTA DOS SANTOS, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos de ID 204106048, esclarecendo se reconhece o cumprimento da obrigação de fazer e se concorda com o saldo devedor, o novo número contratual e as condições de pagamento informadas pelo banco. No mesmo prazo, poderá apontar, de maneira objetiva, eventual divergência entre os parâmetros implantados e aqueles fixados no título judicial, apresentando demonstrativo do valor que entende correto, se for o caso. Após a manifestação ou o decurso do prazo, intime-se o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, em 15 (quinze) dias: a) apresentar a evolução atualizada do contrato nº 0247638320, desde novembro de 2020 até a data da resposta; b) discriminar o valor original de cada uma das 23 parcelas, seus vencimentos, os pagamentos ou descontos já realizados e o saldo atualmente existente; c) demonstrar, de forma comparativa, que os critérios utilizados correspondem exatamente aos parâmetros fixados no título judicial; e d) informar o nome e os dados necessários à identificação do órgão pagador responsável pelos descontos em folha, bem como o valor que deverá ser descontado mensalmente. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise do alegado cumprimento da obrigação e, se for o caso, definição dos parâmetros do ofício a ser encaminhado ao órgão pagador. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. AGENOR STUDART NETO Juiz de Direito