Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
Trata-se de manifestação do autor RAFAEL CHIACCHIO, na fase de cumprimento de sentença movido em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 0194167-82.2018.8.19.0001, em que alega inconsistências e falta de transparência nos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os exercícios de 2019 a 2026. O autor aponta que, apesar de pagamentos efetuados, débitos ainda constam em dívida ativa com valores questionáveis, e há uma discrepância no valor venal utilizado em relação ao laudo pericial já produzido nos autos. Alega, em síntese, inconsistência e falta de transparência nos lançamentos de IPTU, pois apesar de ter efetuado o pagamento de duas cotas de IPTU referentes a 2025, o débito para o mesmo ano foi encaminhado para a dívida ativa. Contudo, na dívida ativa, o IPTU de 2025 não aparece, sendo listados três exercícios de 2024 com um valor aproximado de R$ 70.000,00. Afirma que não há prova cabal da mudança de área, tipologia (loja e sala) e do valor venal do imóvel, conforme os termos do laudo pericial. Ressalta que o valor venal no espelho do IPTU de 2026 passou de aproximadamente R$ 270.000,00 para R$ 362.000,00, com apenas atualização pela UFIR, o que considera inadequado, demandando a verificação dos lançamentos de 2022 a 2026. Para ciência do exequente vinculei aos autos telas dos lançamentos extraordinários para os exercícios de 2019 a 2023, e lançamentos de 2024, 2025 e 2026; além dos valores resgatados pelo Município. Assim, para demonstração do descumprimento da obrigação de fazer, considerando a presunção de legitimidade do lançamento, intime-se o autor RAFAEL CHIACCHIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e com base no laudo pericial elaborado e nos documentos ora acostados, indique de forma detalhada e fundamentada as incorreções nos lançamentos do tributo e apresente os valores que entende serem devidos para cada exercício, explicitando a metodologia de cálculo utilizada. Outrossim, venha aos autos cópia do processo administrativo 04/33/300.028/2024 onde realizados os lançamentos complementares.
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