Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0194100-50.2005.5.07.0004 RECLAMANTE: ELIANE LEITE MONTENEGRO RECLAMADO: BERIMBAU CALCADOS E ARTEFATOS LTDA - ME E OUTROS (6) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ETAMAR DE MOURA JARDIM, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: (a) RECONHECER A RESPONSABILIDADE dos sócios CONRADO LIMA DE OLIVEIRA pelo débito exequendo; (b) DETERMINAR a inclusão definitiva do referido sócio no polo passivo da presente execução, devendo a Secretaria proceder às alterações necessárias na autuação e registros; (c) CONCEDER a justiça gratuita ao suscitado Conrado Lima de Oliveira. MANTENHO a penhora e os bloqueios eletrônicos já realizados sobre o patrimônio dos sócios incluídos, convertendo-os em garantia do juízo. Notifiquem-se as partes para ciência. Após, prossiga-se com os atos expropriatórios necessários à integral satisfação do crédito. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO BEZERRA MAIA
Intimado(s) / Citado(s)
- ETAMAR DE MOURA JARDIM
TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0194100-50.2005.5.07.0004 RECLAMANTE: ELIANE LEITE MONTENEGRO RECLAMADO: BERIMBAU CALCADOS E ARTEFATOS LTDA - ME E OUTROS (6) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DIEGO LIMA DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: (a) RECONHECER A RESPONSABILIDADE dos sócios CONRADO LIMA DE OLIVEIRA pelo débito exequendo; (b) DETERMINAR a inclusão definitiva do referido sócio no polo passivo da presente execução, devendo a Secretaria proceder às alterações necessárias na autuação e registros; (c) CONCEDER a justiça gratuita ao suscitado Conrado Lima de Oliveira. MANTENHO a penhora e os bloqueios eletrônicos já realizados sobre o patrimônio dos sócios incluídos, convertendo-os em garantia do juízo. Notifiquem-se as partes para ciência. Após, prossiga-se com os atos expropriatórios necessários à integral satisfação do crédito. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO BEZERRA MAIA
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO LIMA DE OLIVEIRA