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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:
1) Declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02.07.2021, considerando o prazo prescricional quinquenal;
2) Condenar a parte ré ao pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, decorrente das progressões diagonais realizadas tardiamente, respeitada a prescrição quinquenal declarada no item "1", considerando as seguintes datas de progressões: Tabela de progressão diagonal I, a contar de 15.02.2024;
3) Condenar o Ente Público a realizar a progressão diagonal da parte autora de acordo com disposto na fundamentação da presente decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) incidências.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC n° 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.C.
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