Publicações do processo

0194051-25.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) Declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02.07.2021, considerando o prazo prescricional quinquenal; 2) Condenar a parte ré ao pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, decorrente das progressões diagonais realizadas tardiamente, respeitada a prescrição quinquenal declarada no item "1", considerando as seguintes datas de progressões: Tabela de progressão diagonal I, a contar de 15.02.2024; 3) Condenar o Ente Público a realizar a progressão diagonal da parte autora de acordo com disposto na fundamentação da presente decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) incidências. Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha. Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC n° 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela. Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.