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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 0193312-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.193312) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Fl. 780: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento. Conforme já consignado na decisão de fl. 747, compete ao exequente fornecer os meios necessários à intimação do executado Kwang Bak Kim acerca do bloqueio de valores realizado em sua conta bancária via SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Assim, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente providencie o recolhimento das custas de intimação postal e indique o endereço para o qual deverá ser expedida a correspondência, o qual deverá corresponder àquele em que realizada a citação. No mesmo prazo, deverá esclarecer, ainda, a folha dos autos em que consta a citação de cada um dos executados. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Em tempo: tendo em vista a iminente migração dos processos do sistema SAJ para o EPROC, ficam todos os patronos que atuam no feito intimados a providenciarem, caso ainda não tenham feito, o respectivo cadastramento no novo sistema, providência que compete ao próprio advogado. Não há necessidade de peticionamento para informar o cadastramento. Manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.Pdf. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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