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TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Compulsando os autos, verifico que a matéria discutida prescinde da produção de outras provas em audiência. Oportunizo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de decretação de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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