2026-09-16 · TJGO
DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Autos Número: 0193122-38.2014.8.09.0041 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: XII – intimar as partes para regularizar a representação processual, bem como intimar procurador para assinar petições, quando necessário; Esta Escrivania solicita a complementação dos seguintes dados abaixo para expedição do(s) precatório(s): Dados bancários do(a) Exequente: *Banco: *Agência: *Conta-Dígito: *Conta: Informações suplementares *Beneficiário(a) isento(a) de Imposto de Renda? (sim ou não) *Beneficiário(a) isento(a) de Contribuição Previdenciária? (sim ou não) *Condição: (Ativo(a) ou Inativo(a)) Órgão previdenciário, se for o caso Informe os dados abaixo dos procuradores constituídos (obrigatório para expedição do precatório): Dados básicos: *CPF/CNPJ: *Nome/Razão Social: *Inscrição OAB: Documento pessoal com foto (RG e CPF);