2026-09-16 · TJAM
Cuida-se de demanda em que a parte Autora pleiteia a repetição de indébito e reparação por danos morais decorrentes de descontos bancários sob a rubrica de tarifas não autorizadas (cesta de serviços/tarifas bancárias). O Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005053-71.2023.8.04.0000, admitido pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada. A controvérsia, objeto de afetação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, consiste em fixar entendimento acerca do "cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central". Nesse passo, em cumprimento à determinação exarada no referido Incidente e com fundamento no art. 313, inciso IV, e art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do IRDR pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas. Retire-se a audiência de pauta, caso tenha sido designada. Intimem-se. Cumpra-se.