Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 0192800-77.1999.5.02.0012 AGRAVANTE: GUSTAVO JUNQUEIRA DO AMARAL E OUTROS (3) AGRAVADO: VALDETE VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71a9de proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0192800-77.1999.5.02.0012 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): ARTHUR CARLOS BRIQUET JUNIOR KAIO HENRIQUE NICINO LEITAO DE ALMEIDA (SP318669) Parte: Advogado(s): ENIA CECILIA DE JESUS BRIQUET KAIO HENRIQUE NICINO LEITAO DE ALMEIDA (SP318669) Parte: Advogado(s): GUSTAVO JUNQUEIRA DO AMARAL CLEMENTE CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA (SP325363) IVONE LEITE DUARTE (SP194544) Parte: Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA DUARTE ANDRE FITTIPALDI MORADE (SP206553) Parte: Advogado(s): VALDETE VIEIRA DOS SANTOS BIANCA DE JESUS (SP461921) MARCELO SANCHEZ SALVADORE (SP174441) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da executada (id. a44d804) versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /pdma SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR CARLOS BRIQUET JUNIOR
- ENIA CECILIA DE JESUS BRIQUET
- GUSTAVO JUNQUEIRA DO AMARAL
- MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 0192800-77.1999.5.02.0012 AGRAVANTE: GUSTAVO JUNQUEIRA DO AMARAL E OUTROS (3) AGRAVADO: VALDETE VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71a9de proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0192800-77.1999.5.02.0012 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): ARTHUR CARLOS BRIQUET JUNIOR KAIO HENRIQUE NICINO LEITAO DE ALMEIDA (SP318669) Parte: Advogado(s): ENIA CECILIA DE JESUS BRIQUET KAIO HENRIQUE NICINO LEITAO DE ALMEIDA (SP318669) Parte: Advogado(s): GUSTAVO JUNQUEIRA DO AMARAL CLEMENTE CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA (SP325363) IVONE LEITE DUARTE (SP194544) Parte: Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA DUARTE ANDRE FITTIPALDI MORADE (SP206553) Parte: Advogado(s): VALDETE VIEIRA DOS SANTOS BIANCA DE JESUS (SP461921) MARCELO SANCHEZ SALVADORE (SP174441) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da executada (id. a44d804) versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /pdma SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDETE VIEIRA DOS SANTOS