Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Diante disso, com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial a fim de esclarecer e comprovar documentalmente o título jurídico ou a condição jurídica que ostenta sobre o referido bem móvel, demonstrando sua efetiva pertinência subjetiva para figurar no polo ativo da presente demanda, ou regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, II e III, e 485, I e VI, do CPC).
Decorrido o prazo legal sem manifestação ou sem o devido cumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
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