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TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, face à presunção legal de hipossuficiência que milita em seu favor. Outrossim, recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Estando a lide amparada nas normas de proteção e defesa do consumidor, e verificada a verossimilhança das alegações autorais somada à sua patente vulnerabilidade técnica e informacional diante da instituição bancária, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Pelo exposto, acolho os embargos com efeitos infringentes para suprir os vícios apontados, revogando a decisão suspensiva de mov. 8.1 nos termos acima explicitados. No mais, retome-se a marcha processual. CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré (BANCO BMG S/A) para, querendo, apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 335 do CPC), sob pena de revelia (Art. 344 do CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 350 e 351 do CPC). Intimem-se. Manaus, data registrada no sistema.
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