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TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Despacho
Recebi os presentes autos no estado em que se encontram. Ab initio, entendo prejudicada a apreciação dos aclaratórios veiculados à mov. 30.1, ante a manifestação do Ente Municipal acerca da baixa superveniente dos débitos de IPTU dos exercícios de 2023 a 2026 vinculados à matrícula municipal 88800641, bem como acerca do cancelamento do respectivo cadastro pela SEMEF em decorrência da constatação de duplicidade. Por oportuno, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petita de mov. 34.1, sob pena de preclusão. Intime-se e Cumpra-se.
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