2026-09-16 · TJAM
DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo perito judicial na mov. 37.1, e a necessidade de disponibilização dos elementos técnicos necessários à realização da prova pericial, defiro o pedido. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilize nos autos, preferencialmente em formato original e com a preservação dos respectivos parâmetros técnicos, os contratos digitais e demais documentos e elementos utilizados no procedimento de contratação eletrônica, incluindo, quando existentes, registros de autenticação, selfie utilizada na validação biométrica, logs de autenticação e aceite eletrônico, metadados, hashes criptográficos e demais evidências digitais pertinentes. Consigne-se que os trabalhos periciais terão início em 18/09/2026, conforme informado pelo expert, sendo realizados com base nos elementos constantes dos autos e naqueles que vierem a ser disponibilizados pelas partes. Intimem-se. Cumpra-se.