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0191849-75.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    CONCLUSÃO: Forte nessas razões, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I do CPC, conforme fundamentação supra. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe. Transitando em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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