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0191786-47.2011.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0191786-47.2011.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ATLANTICO CORPORATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): SAYMON KOZLOVWSKY SOUZA (OAB DF040405) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) EXECUTADO: VENICE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO FLORIANO (OAB SP305022) EXECUTADO: PAULO GASPAR LEMOS (Espólio) ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No ev. 354, J. Martinelli Sociedade de Advogados, antiga patrona da exequente, requereu a manutenção de sua advogada nos autos e o arbitramento/reserva da parcela dos honorários sucumbenciais que entende devida em razão da atuação anteriormente desenvolvida. Regularizada a representação processual da exequente (ev. 356), sobreveio o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2302435-63.2025.8.26.0000, que determinou a exclusão de Eliete Gaspar Lemos Brancato do polo passivo, permanecendo ela apenas como representante do Espólio de Paulo Gaspar Lemos, providência já cumprida no ev. 366. No ev. 370, a exequente se opôs ao pedido formulado pela antiga patrona, sustentando, em síntese, que eventual controvérsia acerca da divisão da verba honorária deve ser solucionada em ação própria É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, cumpra-se integralmente o V. Acórdão, mantendo-se no polo passivo o Espólio de Paulo Gaspar Lemos, representado pela inventariante Eliete Gaspar Lemos Brancato, sem qualquer responsabilidade patrimonial pessoal desta. Quanto ao pedido do ev. 354, não há, nos presentes autos, elementos suficientes para definir a proporção dos honorários sucumbenciais eventualmente devida à antiga patrona. A pretensão demandaria apuração da extensão da atuação de cada profissional e da relação estabelecida entre a exequente e seus sucessivos advogados, questão que extrapola os limites desta execução. Assim, indefiro o pedido de arbitramento e reserva de honorários sucumbenciais formulado no ev. 354, sem prejuízo de que a interessada deduza eventual pretensão pela via própria. A titularidade autônoma dos honorários sucumbenciais não autoriza, diante da controvérsia instaurada, que sua divisão entre sucessivos patronos seja incidentalmente definida nestes autos. Considerando que a representação processual da exequente foi regularizada no ev. 356, anotem-se os atuais patronos, observando-se o pedido de publicação formulado. Por fim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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