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0191778-73.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica securitária válida entre a autora e a ré vinculada à apólice nº 93746152 e proposta nº 203010174487, CONFIRMANDO o cancelamento definitivo do seguro nos sistemas da demandada e DETERMINANDO que a requerida providencie a baixa definitiva do registro perante o sistema da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e abstenha-se de promover qualquer cobrança a esse título, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 15 (quinze) dias de descumprimento; CONDENAR a requerida ICATU SEGUROS S/A a restituir à autora, a título de repetição de indébito em dobro, o valor de R$ 301,80 (trezentos e um reais e oitenta centavos); CONDENAR a requerida ICATU SEGUROS S/A ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da demandante.

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