2026-09-16 · TJRJ
1) Retifique-se a classe para cumprimento de sentença. 2) Antes de apreciar o requerimento de fl. 693, diante do longa tramitação processual e, em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe, de forma pormenorizada, a partir de quando foram iniciadas as medidas expropriatórias em face do executado, indicando o respectivo ID do despacho/decisão, bem como qual foi a última medida expropriatória efetivamente frutífera, indicando a respectiva data e o ID do ato processual correspondente. 3) No mais, advirto aos exequentes que, desde a entrada em vigor da Lei n. 14.195/21 (26/08/21), o prazo para a prescrição intercorrente, que somente se suspende por um ano, tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). 4) Após, voltem conclusos para análise.