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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível · Despacho
Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0098342-07.2024.8.19.0000, já transitado em julgado, que revogou a decisão que havia deferido a gratuidade de justiça aos réus. Ao cartório para que proceda com a anotação pertinente. Às fls. 1464, a perita requer a complementação dos honorários periciais em R$ 970,05, em razão da atualização das parcelas pela UFIR-RJ vigente em 2026. Às fls. 1468, os réus manifestam discordância, sustentando que os honorários foram homologados em R$ 42.000,00, sem determinação de atualização das parcelas. Considerando que os honorários foram expressamente homologados no valor de R$ 42.000,00, sem determinação de atualização pela UFIR-RJ, indefiro o pedido de complementação de fls. 1464, devendo ser observado o valor total anteriormente homologado. Comprovado o pagamento integral, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intimem-se.
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