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TJAM · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Desse modo, necessária a regularização do polo passivo antes do prosseguimento do feito, de modo a assegurar a correta formação da relação processual e evitar eventual nulidade. Chamo o feito à ordem para que se proceda à substituição do polo passivo, excluindo-se o Banco Inbursa S. A. e incluindo-se o ITAÚ UNIBANCO S.A., com a consequente citação do novo réu para contestar a ação, nos termos da lei. À Secretaria para as devidas providências.
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