2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A., em que se alega excesso de execução. A impugnação merece parcial acolhimento. O valor-base das perdas e danos, fixado em R$ 519.041,97, não comporta rediscussão nesta fase, porquanto a insurgência quanto ao resgate ocorrido em 2009 extrapola a correção de mero erro material e alcança matéria já definida no título. Também não há falar em afastamento das astreintes, cuja incidência foi expressamente mantida nas decisões anteriores. Por outro lado, os cálculos devem observar os critérios de atualização já fixados, com correção monetária a partir de 04/10/2024 e juros legais a contar de 30/06/2025. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, apenas para determinar o refazimento dos cálculos conforme os parâmetros acima. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, que deverá considerar: valor-base de R$ 519.041,97; correção monetária a partir de 04/10/2024; juros legais a partir de 30/06/2025; manutenção das astreintes até 30/06/2025. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se.