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Processo 0191064-08.2009.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0191064-08.2009.8.09.0051 Requerente: Benedito Guilherme Requerido(a): Banco Finasa S.A. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Considerando o comprovante de depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente processo (movimentação n.º 8), DEFIRO o pedido de expedição de alvará (movimentação n.º 4) e DETERMINO o levantamento dos valores certificados na movimentação n.º 4, acrescidos de eventuais rendimentos, caso hajam, em favor da parte requerida, na conta bancária indicada na movimentação n.º 4. Cumprida a diligência e nada mais restando a cumprir, retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 2

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0191064-08.2009.8.09.0051 Requerente: Benedito Guilherme Requerido(a): Banco Finasa S.A. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Considerando o comprovante de depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente processo (movimentação n.º 8), DEFIRO o pedido de expedição de alvará (movimentação n.º 4) e DETERMINO o levantamento dos valores certificados na movimentação n.º 4, acrescidos de eventuais rendimentos, caso hajam, em favor da parte requerida, na conta bancária indicada na movimentação n.º 4. Cumprida a diligência e nada mais restando a cumprir, retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 2

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