Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesSentença publicada em 16/09/2026
Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da sentença, com fundamento no art. 1.022 do CPC. Conheço dos recursos, por tempestivos. Os embargos das autoras não merecem acolhimento. Não há erro material quanto ao termo final do pensionamento.
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