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0190724-65.2008.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PROCESSO: 0190724-65.2008.8.05.0001 ASSUNTO: [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: ANTONIO MARIO SELEM SABACK, SABAQUIXOTE BAR E RESTAURANTE LTDA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DA SILVA, ZAQUEU RODRIGUES DIAS, JACI OLIVEIRA DA SILVA, ELISANDRA RODRIGUES DIAS DA SILVA DESPACHO Em cumprimento ao decidido no ID 562492437, expeça-se novo ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA para cancelamento da indisponibilidade e da penhora registradas na matrícula nº 24.729, fazendo constar expressamente que os atos registrais são isentos de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC, por ser o autor beneficiário da Gratuidade da Justiça. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 8159965-88.2022.8.05.0001 (ID 461315344), que declarou a ineficácia da alienação do imóvel da matrícula nº 31.710 (Rua da Paciência, nº 257, Rio Vermelho), lavre-se o termo de penhora nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) e expeça-se certidão para averbação no registro imobiliário (art. 844 do CPC), com isenção de custas/emolumentos e anotação da meação resguardada à cônjuge Elisandra Rodrigues Dias da Silva (ID 500042394). Intimem-se os executados, por seus patronos, para ciência da penhora e para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre a estimativa de avaliação apresentada pelo exequente no ID 568926914 (R$ 822.200,00), nos termos do art. 871, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

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