Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Monitória Nº 0190683-54.2021.8.19.0001/RJ
AUTOR: QI QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA SPINA DE CICCIO (OAB MT024574O)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA SPINA DE CICCIO (OAB RJ259296)
RÉU: CARLA REGINA RODRIGUES DA SILVA
Local: Rio de Janeiro
Data: 02/09/2026
EDITAL Nº 190004857674
Com o prazo de vinte dias
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO - Juiz Titular do Cartório da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Erasmo Braga, 115 SL 327, Lâmina 1 Corredor D CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ e-mail: cap31vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Monitória/Enriquecimento sem causa movida por QI QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA em face de CARLA REGINA RODRIGUES DA SILVA, foi determinada a CITAÇÃO, por edital, para os atos e termos da ação proposta. Assim, pelo presente edital CITA o réu CARLA REGINA RODRIGUES DA SILVA , que se encontra em lugar incerto e desconhecido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital possa efetuar o pagamento da quantia de R$ 49.513,08 (quarenta e nove mil e quinhentos e treze reais e oito centavos), ficando ciente de que o pagamento do débito no prazo de 15 dias pagará honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC). Advertida a parte ré que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos (Art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia da decisão referida no caput do Art.701 do CPC, devendo ser advertida,    ainda que, não sendo opostos os embargos no mencionado prazo, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindose na forma prevista na lei Eu, LUIZA CAMPOS CARDOSO NASCIMENTO o digitei e eu, VALERIA SILVA GONCALVES DE PAULA - Diretor de Secretaria, o subscrevo.