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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso inominado interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença prolatada em primeiro grau, reconhecendo a legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e do Estado do Amazonas. Determino o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito e a ulterior apreciação do mérito da demanda. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, ante o provimento do recurso, em estrita conformidade com o regramento disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995.
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