2026-09-16 · TJRJ
Considerando a certidão retro, no sentido de que o perito anteriormente nomeado não se manifestou e considerando ainda, que em razão da inércia do perito os autos não estão seguindo a regular marcha processual, nomeio em substituição o Perito abaixo: (*) Dr. José Eduardo Albano do Amarante Filho Médico Ortopedista e Perito CRM-RJ 49206-2 | RQE 14342 | CPF 777.991.437-20 Telefone: 21-99982-6357 / email: zeduamarante@gmail.com www.amaranteortopedia.com.br Devidamente cadastrado junto ao SEJUD, nesta data, ressaltando que deverá manter seu cadastro devidamente atualizado junto ao SEJUD e ao DIPEJ para fins de intimação dos atos processuais, em estrito e integral cumprimento às normas regulamentares da Corregedoria, devendo o ilustre cartório proceder em auxílio ao magistrado nesta fiscalização. INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, ,currículo e contatos profissionais (art.465, §2º, do NCPC), sob pena de substituição, ciente dos honorários homologados nos autos. Com o aceite, dê-se imediato início aos trabalhos com o agendamento da perícia, devendo o Laudo ser entregue no prazo de 30 dias. P.I.