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TJRJ · Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
1) À inventariante para que esclareça se pretende a conversão do rito do inventário para arrolamento, devendo, desde logo, retificar as primeiras declarações, diante da notícia do falecimento do herdeiro Fernando Machado Pontes, às fls. 156. Ressalte-se que o processamento pelo rito do arrolamento pressupõe consenso entre todos os herdeiros. 2) Sem prejuízo do item anterior, oficie-se à AERUS SEGURIDADE SOCIAL, localizada na Rua da Assembleia, nº 98, cep 20.011-000, Rio de Janeiro, a fim de que informe a este juízo com relação à existência de valores em nome do falecido. Instrua-se o ofício com documentos de fls. 33/35.
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