Publicações do processo

0190034-26.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho

    A exequente LOJATUAL E-COMERCE LTDA - ME ajuizou ação em face de B2W COMPANHIA DIGITAL, atualmente denominada AMERICANAS S/A, tendo sido proferida sentença no id. 273 que condenou a ora executada a pagar à exequente R$ 2.292,44. A sentença foi mantida em sede recursal (id. 390 e 442). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a executada informou depósito de valor que considerava ser referente ao valor total da condenação (id. 450), com o que não concordou o exequente (id. 507). Realizados os cálculos, que apontaram diferença devida, foram homologados na decisão de id. 1066, que, inclusive, determinou a expedição de certidão de crédito. Peticiona o exequente requerendo o levantamento do valor depositado pela executada no início da fase de cumprimento de sentença, assim como certidão de crédito com relação à diferença devida. Considerando que o art. 49 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos . E, ainda, tendo em vista a tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1.051: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. E, por fim, considerando que, a princípio, o crédito perseguido nestes autos possui natureza concursal, a expedição de mandado de pagamento como requerido pode acarretar violação ao princípio par conditium creditorum. Portanto, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Empresarial para que informe a este juízo se o crédito destes autos possui, de fato, natureza concursal, devendo constar do ofício que há valores depositados neste feito, consoante id. 450. Com a resposta, retornem conclusos para análise do pedido de expedição de mandado de pagamento e de certidão de crédito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.