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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0190020-39.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] REQUERENTE: CAIO JORGE CARTAXO DE ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Acolho a emenda à petição inicial de ID nº 225257995. Justiça gratuita ID. 68117667 Deixo de determinar o recolhimento adiantado de custas, à luz da Lei nº 15.109/2025. Consigno que a parte exequente foi intimada, por meio do despacho de ID nº 224876871, a apresentar planilha de cálculo contendo a evolução e atualização do débito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Em resposta, por meio da petição de ID nº 225257995, esclareceu o promovente que pretende deflagrar a execução pelo valor nominal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão, renunciando expressamente à atualização monetária e aos demais acréscimos até o presente momento, requerendo o regular prosseguimento do feito com base nas informações já constantes da petição inicial de ID nº 223758174. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, conforme pedido de ID. 68119878 e declaração de hipossuficiência ID. 68119879. Intime-se o Estado do Ceará, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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