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0189886-46.2018.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 0189886-46.2018.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BF FOMENTO MERCANTIL LTDA APELADO: SUPERMERCADO MAE RAINHA LTDA, SUPERMERCADO MAE RAINHA LTDA, SUPERMERCADO MAE RAINHA LTDA, SUPERMERCADO MAE RAINHA LTDA DESPACHO Verifica-se que as apelações cíveis de FREVO BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - Em Recuperação Judicial (id: 28260427) e BF FOMENTO MERCANTIL LTDA (id: 28260428) foram interpostas sem a comprovação do recolhimento do preparo e sem formular pedido de gratuidade da justiça, não havendo notícia de concessão anterior do benefício. A ausência de preparo não autoriza o imediato reconhecimento da deserção, sendo necessária a prévia intimação do recorrente para regularização, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar e comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de não conhecimento dos recursos por deserção, nos termos dos arts. 219, 932, parágrafo único, e 1.007, § 4º, do CPC. Advirta-se que, nessa hipótese, é vedada a complementação em caso de recolhimento parcial, conforme o art. 1.007, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpridas as diligências, retornem estes autos conclusos. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator

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