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TJRJ · Comarca de São João da Barra- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Despacho
O Ministério Público manifestou-se id 151, no sentido de que o feito aguarde em cartório eventual notícia de descumprimento para posterior julgamento e extinção. Diante da natureza cautelar e satisfativa das medidas ora concedidas, e em consonância com a cota ministerial, determino: a)Permaneçam os autos em cartório, pelo prazo de 90 dias, aguardando-se eventual comunicação de descumprimento das medidas ou fato novo que demande a intervenção judicial. b)Em caso de notícia de descumprimento, abra-se vista imediata ao Ministério Público para manifestação sobre eventual decretação de prisão preventiva ou aplicação de outras medidas cabíveis (Art. 22, § 4º da Lei 11.340/06). c)Decorrido o prazo sem novas intercorrências ou manifestação das partes: 1-Intime-se a vítima para indagá-la se ainda PERSISTE a necessidade das Medidas Protetivas de Urgência, expondo as razões. 2- Devendo o OJA responsável pela diligência certificar os esclarecimentos prestados. 3- Com a juntada da certidão do OJ, dê-se vista ao Ministério Público. Após retornem conclusos.
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