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0189664-13.2021.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0189664-13.2021.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0189664-13.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00599034 APELANTE: TIM S.A. ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A APELANTE: BANCO PAN S A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 APELADO: ARIZIO CORREIA SAMPAIO NETO ADVOGADO: CLAUDIA MARIA STORINO SCHMIDT PINTO OAB/RJ-075296 ADVOGADO: MARCO MUNIZ BARRETO OAB/RJ-154951 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMENTAApelações Cíveis. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TROCA DE CHIP DO APARELHO TELEFÔNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor alega que foi vítima de golpe, que culminou em prejuízos materiais e morais. Ambos os réus afirmam que não houve falha ou ilegalidade nos procedimentos adotados. Sustentam a regularidade das operações, culpa exclusiva da vítima por ¿engenharia social¿ e inexistência dos danos. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELOS DE AMBOS OS RÉUS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. Manutenção do decisum que se impõe. Relação de consumo. Incidência do artigo 14 § 3º do Código de Defesa do Consumidor. Banco apelante que não logrou comprovar a culpa exclusiva do consumidor, na forma do artigo 14 § 3º, inciso II, do CDC, tampouco sua culpa concorrente. Falha na prestação do serviço configurada. Falsários que detinham dados pessoais e bancários do autor. Os dados sobre operações bancárias são, em regra, de tratamento exclusivo pelas instituições financeiras. Seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento de informações sigilosas e causem prejuízos ao consumidor, configura defeito na prestação do serviço. Inteligência do art. 14 do CDC e art. 44 da LGPD. Ausência das excludentes previstas no art. 43 da LGPD. Jurisprudência do STJ. Falha na segurança configurada em razão da utilização de suposta linha telefônica pertencente ao autor (chip falso). Risco do empreendimento. Incidência dos verbetes sumulares nº. 479 do STJ e nº. 94 deste TJERJ. Dano material caracterizado. Correta a sentença em determinar a devolução dos valores retirados da conta do autor, em decorrência do golpe. Dano moral configurado. Verba compensatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se afigura suficiente para reparar a lesão, levando-se em conta as peculiaridades do caso, bem como os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, equidade, além do caráter compensatório da indenização, cujo objetivo não é proporcionar enriquecimento sem causa. Precedentes jurisprudenciais. Incidência do verbete de Súmula nº. 343 deste Egrégio Tribunal. Recursos conhecidos e desprovidos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Honorários recursais incidentes à hipótese, razão pela qual a verba sucumbencial devida pelos apelantes/réus é majorada em 2% (dois por cento), sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 11, do CPC. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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