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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0189500-63.2002.5.02.0316 RECLAMANTE: MANOEL LUIZ NOVAES RECLAMADO: IDER SERVICE COM.DE PECAS SER.PARA EQUIP.RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13041a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DECISÃO Vistos. Ciência a(o) exequente quanto aos resultados do convênio (SERP - matrícula imobiliária) realizado. O(A) exequente deverá, no prazo de 15 dias, indicar os meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação do exequente, o autos serão sobrestados e terá início a fluência do prazo relativo à prescrição intercorrente. Fica o(a) exequente advertido(a) de que, para assegurar o cumprimento da determinação judicial e, por conseguinte, a interrupção do prazo da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, eventual requerimento para reiteração de convênios já realizados deverá vir acompanhado de indícios razoáveis de alteração das condições patrimoniais dos executados. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ NOVAES
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