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TJRJ · Comarca de Itaocara- Cartório da Vara Única · Sentença
Verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, conforme depósitos realizados nos autos e certidão cartorária, tendo sido expedidos os respectivos Mandados de Pagamento Eletrônico referentes aos depósitos de fls. 136 e 138. Consta, ainda, o depósito do valor remanescente de R$ 600,00 (seiscentos reais), relativo às astreintes decorrentes do descumprimento da tutela provisória de urgência, conforme informado pela parte exequente. Dessa forma, considerando a satisfação integral do débito executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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