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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 0189047-09.2008.8.26.0100/02 (apensado ao processo 0189047-09.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alexandre Hansen Konig - Carlos Roberto Ortiz Nascimento - Vistos. Fls. 1430/1431: Considerando a notícia de transferência de valores pelo Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central (fls. 1432/1433), em cumprimento à penhora no rosto dos autos deferida à fl. 1365, da qual o executado foi devidamente intimado à fl. 1367, sem notícia de interposição de recurso, defiro o levantamento do valor transferido à conta judicial nº 2700110408899 (R$ 5.060,24, acrescido das correções legais). Em 15 dias, apresente o exequente o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o necessário. Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0020381-83.2024.8.26.0100 (32ª Vara Cível), bem como de penhora de bens que guarnecem o domicílio do executado, deverá o credor apresentar planilha de cálculos atualizada com o abatimento do valor cujo levantamento foi deferido, e recolher a competente diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Em tempo: tendo em vista a iminente migração dos processos do sistema SAJ para o EPROC, ficam todos os patronos que atuam no feito intimados a providenciarem, caso ainda não tenham feito, o respectivo cadastramento no novo sistema, providência que compete ao próprio advogado. Não há necessidade de peticionamento para informar o cadastramento. Manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.Pdf. Intime-se. - ADV: GIULIANO SCARCELA PORTELA SCRIPILLITI (OAB 158776/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
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