Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
DECISÃO
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova.
Citem-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se. Cumpra-se.
2026-08-24 · TJAM
DECISÃO
Embora a parte autora tenha informado, em sua petição, que teria promovido a juntada dos documentos comprobatórios necessários, verifica-se que os referidos documentos não se encontram efetivamente anexados aos autos.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promova a juntada dos documentos comprobatórios mencionados em sua manifestação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, 20 de Agosto de 2026.
Roberto Hermidas de Aragão Filho
Juiz(a) de Direito
J
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