Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de impugnação à penhora (fls.605/608), na qual a impugnante, inicialmente, arguiu nulidade formal do edital de intimação da penhora, já que padece de vício. Alega impenhorabilidade dos valores bloqueados, já que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, sendo penhorado o valor de R$6.868.08 das contas do ora impugnante. Requer acolhimento da impugnação e liberação da quantia bloqueada. O Impugnado manifestou (fls. 617/622) rebatendo a preliminar arguida, já que foram preenchidos todos os requisitos legais para a intimação da executada. Quanto a alegação de impenhorabilidade, sustenta que não há nos autos nada que comprove que os valores constritos estavam depositados em caderneta de poupança, tampouco que possuem natureza protegida pela regra da impenhorabilidade. Requer o levantamento dos valores constritos. Assiste razão o impugnado, já que o edital de intimação não contém vícios e não há comprovação das alegações da ora impugnante de impenhorabilidade. Assim, rejeito a presente impugnação e defiro o levantamento da quantia bloqueada. Expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe. Após, diga o Exequente como pretende prosseguir.
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