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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0188800-40.2009.5.02.0317 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DE JESUS LAMIM RECLAMADO: ROBERTO MORENO PALHARES E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33af12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. Guarulhos, 12 de agosto de 2026. Richard Yamazaki DECISÃO ID 7bcb606 – O reclamante e o executado FABIO DIAS MAXIMO apresentam petição de acordo parcial, requerendo a exclusão de referido sócio do polo passivo e o prosseguimento da execução pelo valor remanescente da execução. Homologo o presente acordo entre o reclamante e FABIO DIAS MAXIMO, para que produza os legais efeitos. Conforme informado ao ID c2233a8, já quitado o valor pelo sócio. Exclua-se o sócio FABIO DIAS MAXIMO do BNDT e do polo passivo. Em termos, a execução prossegue-se regularmente em face dos demais executados, apenas abatendo-se do total o valor aqui avençado, qual seja, R$ 15.000,00 em 06/08/2026. ID 941ca25 – Prossiga-se com a utilização do convênio SERP, dando-se vistas dos resultados à parte exequente para que diligencie o prosseguimento da execução, sob as cominações do art. 11-A da CLT. Anteriormente à utilização do convênio, atente-se à exclusão de FABIO DIAS MAXIMO. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARCOS DE JESUS LAMIM
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0188800-40.2009.5.02.0317 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DE JESUS LAMIM RECLAMADO: ROBERTO MORENO PALHARES E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33af12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. Guarulhos, 12 de agosto de 2026. Richard Yamazaki DECISÃO ID 7bcb606 – O reclamante e o executado FABIO DIAS MAXIMO apresentam petição de acordo parcial, requerendo a exclusão de referido sócio do polo passivo e o prosseguimento da execução pelo valor remanescente da execução. Homologo o presente acordo entre o reclamante e FABIO DIAS MAXIMO, para que produza os legais efeitos. Conforme informado ao ID c2233a8, já quitado o valor pelo sócio. Exclua-se o sócio FABIO DIAS MAXIMO do BNDT e do polo passivo. Em termos, a execução prossegue-se regularmente em face dos demais executados, apenas abatendo-se do total o valor aqui avençado, qual seja, R$ 15.000,00 em 06/08/2026. ID 941ca25 – Prossiga-se com a utilização do convênio SERP, dando-se vistas dos resultados à parte exequente para que diligencie o prosseguimento da execução, sob as cominações do art. 11-A da CLT. Anteriormente à utilização do convênio, atente-se à exclusão de FABIO DIAS MAXIMO. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICA DE PAPELAO BELVISI LTDA - ME
- FABIO DIAS MAXIMO